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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2015 - 16:04
Habeas Corpus. Roubo Duplamente Circunstanciado. Prisão Preventiva. Inidônia

Habeas corpus. Falta de indicação de elementos concretos a prisão preventiva. Flagrante de ilegalidade
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 17:05
Comissão Especial aprova parecer favorável ao processo de impeachment contra Arruda
Já na próxima terça-feira (2), o parecer do relator será submetido ao Plenário da Casa.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 12:33
Deputados do DF reduzem recesso, mas deixam caso Arruda para 2010
Análise de pedidos de impeachment e instalação de CPI ficam para 2010. Parlamentares aprovaram convocação extraordinária para 11 de janeiro.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 18:21
Relator dá prazo para Jaqueline Roriz defender-se de denúncia de recebimento de propina
recebeu ?maços de dinheiro das mãos de Durval Barbosa, a mando de José Roberto Arruda, como
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 16:48
MPF: tentativa de suborno justifica prisão preventiva do governador do DF
manifestação no plenário do STF sobre julgamento do HC a favor do governador do DF, José Roberto Arruda.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2010 - 16:21
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 18:02
Para OAB, decisão do STF sobre Arruda é marco no combate à corrupção
Para a OAB, afirmou Ophir Cavalcante, não há mais volta no combate à corrupção.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 12:15
Ministro Marco Aurélio acolhe pedido da defesa e adia julgamento de HC do governador Arruda
Em vista da apresentação de novos fatos pela defesa - por meio do aditamento da inicial -, o ministro entendeu ser necessário abrir, novamente, vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Governança e democracia eletrônica

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2010 - 11:05
Supremo recebe novo parecer da PGR pela manutenção da prisão do governador Arruda .
Segundo a PGR, não há ilegalidade no fato de a prisão de Arruda não ter sido precedida de autorização da Câmara Distrital.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2022 - 15:48
Invasão da Ucrânia pela Rússia. Aspectos do Direito Internacional
"A guerra é, por si só, o delito de todo um povo e o protagonista, o homem”. Com a recém invasão da Ucrânia pela Rússia, há de se observar as Convenções de Genebra, principalmente, para salvaguardar as vidas de civis e vulneráveis em face de déspotas e autocratas.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2011 - 16:22
Mesmo com parecer contrário, tribunal aprova contas de 2010 do governo do DF
União, Renato Rainha, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou as contas do ex-governador José Roberto Arruda no exercício de 2010
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 18:07
Caixa de Pandora: Denúncia do MPF aponta novo nome
MPF afirma que Marcelo Carvalho participou de reunião para extorquir Arruda. Defesa diz que denúncia é absurda
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
As inovações da execução provisória do CPC e suas aplicações no processo do trabalho - Reflexões sobre o levantamento do depósito recursal

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista. Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE. Elaborado em 07/03/2008.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:40
Considerações preliminares sobre contratos internacionais
Por Gisele Leite e José Luiz Messias Sales.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2021 - 13:27
A Repercussão da LGPD no WhatsApp

O WhatsApp evoluiu desde seu lançamento no mundo. Iniciou como uma ferramenta gratuita de comunicação, que permitiu que pessoas ao redor do globo pudessem conversar sem custos, para uma ferramenta de trabalho.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 11:51
Negado pedido do ex-governador Arruda para quebra de sigilo de empresa envolvida na Caixa de Pandora
defesa de Arruda também pretende que sejam ouvidas novas testemunhas na ação penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18
O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

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